top of page

Associe-se

Capítulo I – Das denominações, Duração e Fins.

Art. 1º: A Associação dos Acadêmicos de Medicina de Cataguases ( AAMC ), inaugurada em 02 de Maio de 2022, é uma entidade sem fins lucrativos, com duração ilimitada. AAMC, sendo um órgão de acadêmicos de medicina das faculdades da Zona da Matas, sempre aberto a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão, ensino, pesquisa, extensão e passando a ser regida pelo presente estatuto.

Art. 2º: A AAMC é apoiada pela Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases ( SMCC ) e tem sede temporária e foro situados na Avenida Guido Marliere, 222, apartamento 302 – Bairro : Haidee, CEP: 36774-104, Cataguases – Minas Gerais.

Art. 3º: A Associação dos Acadêmicos de Medicina de Cataguases adota a abreviação AAMC.

Art. 4º: A AAMC tem por finalidades:

I. Despertar o interesse pelo estudo de temas relevantes da Medicina

.

II. Iniciar e propiciar o desenvolvimento da vivência teórico-prática aos alunos em graduação na área de Medicina Saúde Coletivas, Intensiva, Urgência e Emergência.

III. Organizar e auxiliar na promoção de ações de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica.

IV. Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações coletadas

V. Proporcionar aos membros efetivos da diretoria a possibilidade de participação em projetos de pesquisa.

VI. Estimular o acesso às publicações científicas da área de Medicina com ênfase na análise crítica a partir de reuniões periódicas

VII. Desenvolver grupos de estudo e discussões, palestras e cursos relacionados aos interesses da AAMC.

VIII. Desenvolver tarefas em âmbito comunitário visando orientações em situações de saúde coletiva, urgência e emergência.

IX. Fornecer a agenda anual de Cursos e Congressos na área de Medicina.

X. Proporcionar contato com o médico conveniado.

XI. Proporcionar Contato com pacientes internados em enfermaria e UTI do paciente conveniado.

XII. Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação AAMC.

Art. 5°: A AAMC possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, possuindo seus membros direitos e deveres de acordo com o presente estatuto.

Art. 6°: A AAMC é criada por prazo indeterminado, sendo possível seu encerramento apenas por decisão unânime de seus membros.

Parágrafo único: em caso de dissolução da AAMC, seus bens e direitos serão doados à Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases ( SMCC ).

Art. 7°: A AAMC poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para atender a suas finalidades e atribuições, de acordo com as resoluções da diretoria.

Art. 8º: A AAMC manter-se-á por fundos angariados por atividades por ela promovidas, mensalidade dos membros efetivos e a partir de doações. Caberá à própria AAMC a responsabilidade pela administração do capital através de seu Diretor Financeiro.

Parágrafo 1º: Pedidos de ressarcimento deverão ser analisados individualmente pela diretoria e poderão ou não ser concedidos.

Parágrafo 2º: A mensalidade e a data de pagamento serão decididas em Assembléia geral, sendo cobrada de todos os membros efetivos da AAMC.

 

Capítulo II – Dos membros e funcionamento.

Art. 9º: Podem comparecer as atividades ministradas pela AAMC apenas acadêmicos de medicina, desde que sejam convidados pela diretoria.

Art. 10º: As atividades ministradas pela AAMC serão realizadas em locais previamente determinados.

Art. 11º: As atividades da AAMC serão divulgadas em edital, via e-mail e site.

Art. 12º: A AAMC se organiza da seguinte forma: Presidente, Secretário, Diretor Financeiro e Diretora Científica

Sendo que nenhum destes terá direito a remuneração.

Artigo 13º - Da Seleção dos Membros,:

Parágrafo 1º: A admissão de membros será feita através da inscrição pelo site da AAMC com envio da documentação e o pagamento anual no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo 2°: A aprovação do membro será realizada após avaliação da inscrição junto ao site da AAMC, com envio completo da documentação.

Parágrafo 3°: Serão considerados membros efetivos, pelo enquanto durar a graduação de medicina (6 anos). Sendo obrigatório o envio da renovação do curso a cada  6 meses.

Artigo 14º - Da Eleição da Diretoria:

§ 1º - A Diretoria poderá ser composta por quaisquer membros efetivos da AAMC. A candidatura se dará por livre demanda, sendo o processo eleitoral por voto secreto a ocorrer em data determinada pelo supervisor da SMCC. O mandato será de quatro anos.

§ 2º - Poderão exercer o direito de voto todos os membros efetivos da AAMC.

§ 3º - O número de membros que devem ingressar na AAMC deve ser determinado pela Diretoria do ano vigente, podendo ou não ser acatada.

Do Conselho Fiscal

Art.15°: O Conselho Fiscal compor-se á de 2 (dois) Membros, com as seguintes atribuições:

a) Conferir, verificar e opinar, semestralmente ou quando necessário, sobre a administração financeira da AAMC, enviando relatório à Assembléia Geral;

b)       Fiscalizar os contratos da AAMC;

c)       Examinar a qualquer época os livros e documentos da administração da entidade.

d)       Exercer outras atividades inerentes á fiscalização.

§1º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na primeira reunião ordinária da Assembléia Geral, juntamente com a eleição da Diretoria.

Art. 16º: São deveres dos membros da AAMC:

I. Cumprir as disposições Estatutárias e Regimentais;

Parágrafo único: São atividades obrigatórias para todos os membros efetivos da AAMC:

 II. Participar de todas as atividades determinadas pela Diretoria com datas marcadas em dia e horário fixados com o mínimo de uma semana de antecedência;

III. Acatar as decisões da Diretoria;

IV. Cooperar com os objetivos da AAMC;

V. Cooperar para o desenvolvimento, divulgação e maior prestígio da AAMC;

VI. Presença em toda ou qualquer atividade considerada obrigatória desde que seja divulgada em edital com até uma semana de antecedência.

Art 17°: Da demissão e exclusão dos associados:

I. Qualquer um dos seus membros que infamar o Supervisor, conselheiros, profissionais das instituições conveniadas, demais membros efetivos, os preceitos deste Estatuto, desobedecer ou descumprir qualquer disposição nele constante, ficando a cargo da Diretoria e Supervisor homologar tal decisão.

II. O membro que não apresentar a renovação de matricula a cada 6 meses.

III. O membro efetivo mesmo que inserido em algum projeto de extensão e/ou pesquisa será formalmente desligado da sua condição de membro efetivo da AAMC e dos projetos dos quais participa. Essa decisão cabe à Diretoria e ao Supervisor.

IV. Qualquer um de seus membros efetivos que deixar de cumprir com o(s) pagamento(s) de quaisquer das taxas, matriculas ou valores a que se fizerem necessários.

Art. 18º: São direitos dos membros efetivos da AAMC em dia com suas obrigações:

I. Tomar parte das Assembléias Gerais;

II. Propor à Diretoria qualquer assunto que julgue que deva ser submetido à apreciação em Assembléia Geral.

III. Ausentar-se das atividades com justificativa constada no art. 20º, Parágrafo Único.

IV. Preferência na participação nas atividades definidas pelos itens VII, VIII e XII do Art.4º, do Capítulo 1, deste Estatuto.

V. Participação em todos os cursos e atividades da AAMC.

VI. Ganho de certificados se apresentarem presença integral nessas atividades, salvo em ocasiões que apresentarem justificativa plausível para a sua falta.

VII. Participação em todos os projetos de extensão com direito aos seus benefícios.

VIII. Possibilidade de participação em projetos científicos.

Art. 19º: A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da AAMC

Art. 20º: Compete a Assembléia Geral:

I. Eleger a nova Diretoria após o término do mandato presente com o prazo de no máximo 30 dias após as eleições.

II. Aprovar reformas do presente Estatuto propostas pela Diretoria.

III. Apreciar e Julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere a assuntos comuns da AAMC.

Art. 21º: As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias:

I. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por semestre para tratar de assuntos relacionados à AAMC;

II. A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocadas pela Diretoria mediante solicitação por escrito com assinatura de pelo menos 50% mais um dos Membros Efetivos da AAMC;

III. A convocação será feita através de Editais de Convocação divulgados por e-mail, site e fixados nos murais, dentro das dependências das faculdades

Art. 22º: O quorum mínimo da Assembléia Geral é dois terços do total dos Membros Efetivos e Supervisor da AAMC e qualquer número em segunda convocação nos próximos trinta minutos.

Art. 23º: Toda votação será realizada a partir de voto secreto.

Art. 24º: As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples dos votos abertos, ou seja, 50% mais um dos presentes na respectiva Assembléia Geral.

Art. 25º: Alterações dos termos do presente estatuto somente poderão ser realizadas através de deliberação em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, tendo direito a votos somente os membros efetivos e supervisor, havendo a necessidade de aprovação de no mínimo dois terços da somatória dos votos destes membros, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria simples das presenças dos membros efetivos com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 26º: Cabe ao Presidente:

I. Representar a AAMC junto aos vários órgãos das faculdades e comunidade.

II. Coordenação geral da AAMC, presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais e supervisionar todos os projetos desenvolvidos pela AAMC.

III. Convocar as reuniões extraordinárias.

IV. Assinar juntamente com o(s) secretário(s) as atas e outros documentos da AAMC;

V. Reunir-se com instituições públicas e privadas, a fim de obter recursos e/ou objetos e produtos necessários para a execução das atividades da AAMC.

VI. Representar a AAMC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Art. 27º: Cabe ao Secretário:

I. Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste.

II. Auxiliar o presidente em todas as suas funções

III. Movimentar a correspondência da AAMC

IV. Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais com registro em ata.

V. Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias.

VI. Apresentar semestralmente o balanço das atividades teóricas e práticas da AAMC

VII Elaborar todas as formas de divulgações da LAMI-UFSJ

Art. 28º: Cabe Diretor Financeiro:

I. Efetuar transações financeiras relacionadas às atividades da AAMC.

II. Envolver-se na busca de colaboração financeira junto às instituições interessadas.

Parágrafo único: Nenhum outro membro da Diretoria da AAMC poderá fazer qualquer movimentação financeira.

Ficando a Tesouraria da AAMC, o órgão responsável por gerir fundos arrecadados com as atividades da AAMC.

Art. 29º: Cabe ao Diretor científico:

I. Incentivar as pesquisas científicas nas diversas áreas.

II. Organizar outras atividades científicas da AAMC

III. Organizar curso preparatório para prova de residência.

IV. Organizar os acervos bibliográficos pertencentes a AAMC.

V. Manter os membros da diretoria da AAMC atualizados sobre Congressos, Jornadas e outras atividades referentes à área de Medicina.

 

Capítulo III – Do Patrimônio:

Art. 30º: O patrimônio da AAMC será constituído de bens e direitos recebidos em doações ou adquiridos.

Parágrafo 1º: No caso de dissolução da AAMC; sendo que essa dissolução só poderá ser realizada através de deliberação em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, tendo direito a votos somente os membros efetivos, havendo a necessidade de aprovação unânime destes membros, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria simples das presenças dos membros efetivos, diretores e conselheiros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório; os bens e direitos serão doados a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases.

Art. 31º: Os recursos financeiros da AAMC serão provenientes de:

I. Mensalidades, taxas, matrículas ou inscrições em eventuais cursos de extensão realizados pela AAMC.

II. Doações e contribuições a qualquer título.

III. Outras rendas: exposições, palestras, eventos e feiras.

Capítulo IV – Do Código Disciplinar:

Art. 32º: Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da AAMC em virtude do ato de gestão, salvo em casos de irregularidades.

Art. 33º: O não cumprimento das disposições estatutárias por parte de qualquer um de seus membros acarretará em destituição deste.

Art. 34º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 35º: Caberá a diretoria da AAMC o zelo pelo presente Estatuto.


         Diretora Cientifica

Art. 36º: A AAMC desenvolverá suas atividades em concordância com ao Diretoria.. O presente Estatuto foi aprovado pelos membros fundadores no dia 02 de Maio de  2022.

Ficha de adsão

Passo 01 - Baixar e preencher solicitação de sociedade

Passo 02 - Preencher os campos abaixo:

Upload de arquivo solicitado no PASSO 01

Para se tornar sócio é necessário confirmar o pagamento da contribuição anual de R$ 100,00.

Pix:  aamc.minasgerais@gmail.com

Comprovante do pagamento (pix)
bottom of page